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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.881,  DE 6 DE AGOSTO 2001.

Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - Dataprev

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

       DECRETA:

        Art. 1º O capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), mediante a seguinte incorporação:

        I - de R$ 24.858.201,54 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e um reais e cinqüenta e quatro centavos) proveniente do saldo do lucro líquido do exercício de 2000;

        II - de R$ 5.939.306,89 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos) do saldo restante de lucros acumulados de exercícios anteriores.

       Art. 2º  Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º deste Decreto, o art. 6º do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º  O capital social da DATAPREV é de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125, de 1974, na forma seguinte:

............................................................................................"
"(NR)

       Art.3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 6 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.8.2001