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Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 24 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto."(NR) Art.2º: O Anexo ao Decreto nº 3.457, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "A N E X O ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA Art.1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis. Art.2º A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. ..........................................................................."" (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República .FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27/11/2001
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