Dataprev - Empr de Tecnologia e Informações da Prev.Social
 

             Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social


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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

  DECRETO Nº 4.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera o Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao disposto na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 24 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

           DECRETA:

            Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto."(NR)

           Art.2º:   O Anexo ao Decreto nº 3.457, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"A N E X O

ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA

Art.1º  A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.

Art.2º  A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

..........................................................................."" (NR)

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República

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FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27/11/2001