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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.312, DE 24 DE JULHO DE 2002.

Dá nova redação a dispositivo do Anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

       DECRETA:

        Art. 1º O inciso II do art. 9º do Anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

       II - Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de quatro Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;" (NR)

       Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 24 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Cechin