Certidão Específica: Contribuições Previdenciárias e contribuições devidas, por Lei, a terceiros

A partir de 02/05/2007, data da vigência da Lei nº 11.457, de 16/03/2007, a certidão que comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdências e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS será expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

A certidão das contribuições previdenciárias e as devidas por lei a terceiros, denominada certidão específica, não abrange os demais tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de certidão conjunta PGFN/RFB.

As certidões devem ser exigidas para atender as situações estabelecidas no artigo 47 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991. Elas são emitidas para a empresa devidamente inscrita no CNPJ - Cadastro Geral de Pessoa Jurídica e para as matrículas inscritas no Cadastro Específico do INSS - CEI. No caso da empresa, o documento é expedido no CNPJ 0001- matriz, mas válido para todos os estabelecimentos. Podem ser Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa - CPD-EN.

As CND ou CPD-EN são emitidas de acordo com a finalidade: averbação de Imóvel, Baixa de Empresa, registro de alteração contratual nos órgãos competentes e para atender as outras finalidades previstas no art. 47 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991.

Se após confirmar o pedido, a certidão não foi expedida automaticamente aparecerá uma mensagem solicitando ao contribuinte para comparecer a uma unidade de atendimento. Isto significa que foi identificado que a empresa possui algum tipo de pendência que inviabiliza a emissão automática do documento.

Nestes casos, o pedido de certidão fica registrado com um número (17 números) e é válido por 01 mês, prazo para o contribuinte comparecer a uma unidade de atendimento da RFB e comprovar a regularização das pendências. Após este prazo o pedido de certidão é indeferido automaticamente e um novo pedido implica em nova verificação da situação do contribuinte nos bancos de dados da RFB.

Logo após cadastrar o pedido, o contribuinte pode obter na internet, em "Verificação de Regularidade junto ao Fisco" , mediante "senha" previamente cadastrada, um relatório que apresenta as restrições da empresa naquele dia. O "Relatório de Restrição", que apresenta os impedimentos à certidão vinculados ao pedido cadastrado, será entregue ao representante legal da empresa, expressamente autorizado, nas unidades de atendimento da RFB da circunscrição do CNPJ centralizador da empresa (Centralizador é o estabelecimento em que a empresa mantém a documentação para fins de fiscalização).

No caso de certidão para fins de baixa, algumas empresas, em regra as com média de vínculo empregatício inferior a 10 (dez), poderão obter a CND na internet, em "pedido de Baixa de Empresa", por meio de senha cadastrada na própria sitio da RFB ou em uma Unidade de Atendimento. Para as demais empresas, só será fornecida a CND em uma Unidade de Atendimento após verificação pela Fiscalização.

A autenticidade das Certidões específicas expedidas pela RFB deve ser confirmada por meio de consulta via Internet, na página anterior, no link "Consulta à Certidão Negativa de Débito - CND ou CPD-EN" ou "Consulta à Certidão Positiva de Débito com efeitos de Negativa emitidas até 08/02/2000". A validade das CND ou CPD-EN é de 180 dias, contados da data de sua emissão.



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