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Você pode requerer o auxílio-doença e
escolher a Agência da Previdência Social onde
deverá comparecer para fazer a avaliação
médico-pericial.
Para
efetuar o requerimento você deve informar:
- NIT - Número de
Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI), Nome completo do(a) requerente, nome completo da
mãe
e data do nascimento;
- Indicar
a categoria do trabalhador, se contribuinte
individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial
(trabalhador rural), empregado(a) doméstico(a), empregado(a) e
desempregado(a);
- Data do último
dia de
trabalho no caso do (a) empregado(a),
CID constante do atestado médico que gerou
o afastamento e CNPJ da Empresa;
- CPF e Nome do
Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).
-
Atenção, verifique se o endereço que consta em nosso banco de dados
está correto. Caso contrário, ligue para a Central 135 e
atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda
documentação será enviada no endereço cadastral que consta em nosso
banco de dados.
Selecione uma das opções abaixo para continuar: Sugerimos
a leitura inicial do texto AJUDA.
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