Requerimento de Auxílio-Doença
O benefício pode ser solicitado via Internet. Para requerer diretamente na Agência da Previdência Social apresente os seguintes documentos:
Atestado Médico e/ou Exames de Laboratório (se houver);
Atestado de Afastamento de Trabalho preenchido pela empresa com as informações referentes ao afastamento do trabalho - se for segurado(a) empregado(a);
Documento de identificação (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);
Cadastro de Pessoa Física- CPF (não obrigatório);
PIS/PASEP;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de
benefício:
1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);
2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e
3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26
da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).
Nota: Para o auxílio-doença acidentário não é exigida a carência do item 3.
Informações complementares:
A Apresentação de Atestado(s) Médico(s), Exames de Laboratório e de Atestado(s) de Internação hospitalar, é opcional e não obrigatória;
No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias o início do benefício será na data do requerimento.