Inscrição do Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial

Vantagens Oferecidas ao Contribuinte Individual e Facultativo

 

AUXÍLIOS

Por Doença (urbano)

Incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual.

Exigências:

  • 12 contribuições anteriores ao início da incapacidade (carência).

Vantagens:

  • Durante o período de incapacidade o benefício é pago sem restrições.

  • O valor deste auxílio corresponde a 91% do salário de benefício.

  • O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria.

  • O segurado pode programar o seu valor – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor do auxílio.

  • A aposentadoria pode variar de R$ 200,00 (salário mínimo) até R$ 1.561,56 (valor máximo corrigido anualmente) dependendo do tempo e valor da contribuição.

Por Doença (rural)

Incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual.

Exigências:

  • Estar inscrito na Previdência Social.

  • Comprovar 12 meses de atividade rural(carência).

Vantagens:

  • Durante o período de incapacidade o benefício é pago sem restrições.

  • O valor deste auxílio é de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.

  • O período de benefício é contado na sua aposentadoria.

Por Acidente (Urbano e Rural)

Incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa.

Exigência: Estar inscrito na Previdência Social.

Vantagens:
As vantagens são as mesmas dos Auxílios por Doença (urbano ou rural) e não é exigida a carência.

 

Por Reclusão (urbano)

Estar detido ou recluso, ou seja, preso.

Exigências:

  • Estar inscrito na Previdência Social.

  • Devido aos dependentes quando a renda do segurado for até R$ 398,48.

Vantagens:

  • O auxílio é pago exclusivamente aos dependentes durante todo o período da detenção ou reclusão.

  • O período de gozo deste benefício é contado para tempo de contribuição na aposentadoria.

  • Este benefício não exige carência.

Por Reclusão (rural)

Estar detido ou recluso, ou seja, preso.

Exigências:

  • Estar inscrito na Previdência Social.

  • Comprovar atividade rural na data da reclusão.

Vantagens:

  • O auxílio é pago exclusivamente aos dependentes durante todo o período da detenção ou reclusão.

  • O período de benefício é contado como tempo de contribuição na aposentadoria.

  • É garantido o recebimento de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.

  • Este benefício não exige carência.