Por
Doença (urbano)
Incapacidade
temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Exigências:
Vantagens:
-
Durante
o período de incapacidade o benefício é pago sem restrições.
-
O
valor
deste auxílio corresponde a 91% do salário de benefício.
-
O
período
de benefício é contado como tempo de contribuição para
aposentadoria.
-
O
segurado
pode programar o seu valor – quanto maior a contribuição e o
tempo, maior o valor do auxílio.
-
A
aposentadoria pode variar de R$ 545,00 (salário mínimo) até R$ 3.689,66 (valor máximo corrigido anualmente) dependendo do tempo e
valor da contribuição.
Por
Doença (rural)
Incapacidade
temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Exigências:
Vantagens:
-
Durante
o período de incapacidade o benefício é pago sem restrições.
-
O
valor
deste auxílio é de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.
-
O
período
de benefício é contado na sua aposentadoria.
Por
Acidente (Urbano e Rural)
Incapacidade
temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual decorrente de
acidente de qualquer natureza ou causa.
Exigência:
Estar
inscrito na Previdência Social.
Vantagens:
As vantagens são as mesmas dos Auxílios por Doença (urbano ou rural)
e não é exigida a carência.
Por
Reclusão (urbano)
Estar
detido ou recluso, ou seja, preso.
Exigências:
Vantagens:
-
O auxílio
é pago exclusivamente aos dependentes durante todo o período da
detenção ou reclusão.
-
O período
de gozo deste benefício é contado para tempo de contribuição na
aposentadoria.
-
Este
benefício não exige carência.
Por
Reclusão (rural)
Estar
detido ou recluso, ou seja, preso.
Exigências:
Vantagens:
-
O
auxílio
é pago exclusivamente aos dependentes durante todo o período da
detenção ou reclusão.
-
O
período
de benefício é contado como tempo de contribuição na
aposentadoria.
-
+
garantido o recebimento de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.
-
Este
benefício não exige carência.