Definições Básicas

EMPREGADO DOMÉSTICO
É aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos.

QUAIS OS PROFISSIONAIS CONSIDERADOS DOMÉSTICOS?
O motorista particular, a cozinheira, a lavadeira, o jardineiro, a babá, a copeira, o empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, a governanta, a acompanhante, a passadeira, o mordomo e outros que se enquadram na definição acima.

COMO o empregado doméstico se torna segurado do INSS?
A lei obriga o empregador doméstico a assinar a carteira de trabalho de seus empregados. Munido da Carteira de Trabalho com o contrato assinado, o empregado doméstico efetua uma só inscrição na Agência ou Unidade da Previdência Social e mantém suas contribuições pagas.

O empregador doméstico pode promover a inscrição, no INSS, do segurado a seu serviço,ou qualquer outra pessoa  sem necessidade de procuração.

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Documentos solicitados para Inscrição na Previdência Social

Manutenção e perda da qualidade do segurado

quando o empregado doméstico deixa DE pagar suas contribuições, por quanto tempo ainda se mantém segurado?

Enquanto o empregado doméstico estiver recebendo algum benefício da Previdência Social ele não perde a condição de segurado. Tecnicamente, diz-se que ele "mantém a qualidade de segurado".

A perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 do segundo mês seguinte ao término dos prazos acima.

Quem perde a qualidade de segurado perde todos os direitos?
Sim, porém se enquanto era segurado ele cumpriu todos os requisitos necessários à aposentadoria, desde que atendida a legislação vigente na época, o direito a esse benefício é mantido, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, assim como a pensão por morte a seus dependentes.

CARÊNCIA

O QUE O INSS CHAMA DE CARÊNCIA?
É o período correspondente ao número mínimo de contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício. 

dependentes

QUAIS OS BENEFÍCIOS A QUE O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO e seus dependentes TEM DIREITO?
Salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença e para os dependentes: pensão por morte e auxílio-reclusão.

QUEM O INSS CONSIDERA DEPENDENTE DO SEGURADO?

Há três classes de dependentes:

 classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

 classe II: os pais;

 classe III: o irmão, não-emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Documentos solicitados para Inscrição de Dependente:.

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Companheiro(a)

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Esposo(a)

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Filho(a)

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Enteado(a)

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Menor sob Tutela

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Irmão(ã)

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Pais