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SALÁRIO
MATERNIDADE
Salário-Maternidade
(urbano)
Pago
a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.
Exigências:
Vantagens:
-
É
devido exclusivamente a segurada parturiente .
-
É
pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante
120 dias.
-
O
valor
mensal do salário-maternidade corresponde a 100% de um doze avos da
soma dos doze últimos salários de contribuição.
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O
valor
pode ser programado – quanto maior a contribuição, maior o
valor do salário.
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O
salário-maternidade
pode variar de R$ 200,00 (salário mínimo) até R$ 1.561,56(valor
máximo de contribuição corrigido anualmente) dependendo do valor
da contribuição.
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O
período
de benefício é contado como tempo de contribuição para
aposentadoria.
Salário-Maternidade
(rural)
Pago
a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.
Exigências:
-
Comprovação
de atividade rural, ainda que de forma descontínua nos 10 meses
imediatamente anteriores ao início do benefício.
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Pago
EXCLUSIVAMENTE a parturiente.
Vantagens:
-
É
garantido o pagamento de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.
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É
pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante
120 dias.
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O
período
de benefício é contado para tempo de contribuição para
aposentadoria.
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