|
|
Podem
se inscrever:
:
PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador - NIT.
Observações:
Caso você tenha efetuado recolhimentos, em qualquer época, através
de Carnê/GRPS/GRCI/GPS, já está cadastrado na Previdência Social,
portanto, não há necessidade de novo cadastramento.
Aquele que já
estiver cadastrado no PIS/PASEP deverá efetuar os recolhimentos das
contribuições informando o número do mesmo na Guia da Previdência
Social - GPS.
-
Pessoas
que exercem atividade desde 29/11/99: como
Contribuinte Individual (empresário, autônomo ou equiparado),
Empregado Doméstico ou Segurado Especial, e que ainda não se
inscreveram.
Observações:
-
O
INSS
poderá
solicitar
a
comprovação
das
informações
prestadas
na
inscrição,
quando do requerimento
de qualquer benefício,
se
necessário.
-
Se
você exerceu atividade em períodos anteriores a 29/11/99, a
sua inscrição somente deverá ser efetuada nas Agências da Previdência
Social.
-
Pessoas
que querem filiar-se como segurado facultativo: desde
que não estejam exercendo atividade que as enquadrem como segurado
obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, e que sejam maiores
de 16 anos.
Exemplo: a dona de casa, estudante, etc....
Observação: Os segurados facultativos que passarem a exercer atividade
devem informar ao INSS a alteração de
categoria.
Esclarecimentos:
-
A
inscrição perante o Regime Geral de Previdência Social independente
da sua categoria é única e permanente, cabendo apenas alterações
cadastrais quando necessárias.
-
Você
deve informar seus dados pessoais da forma mais correta e
completa possível, pois o seu benefício dependerá destes dados.
-
Se
você precisar alterar os dados após concluído o cadastramento,
dirija-se a uma Agência da Previdência Social.
-
Se
você já possui um número de cadastramento (Número de Inscrição
do Trabalhador - NIT) e o mesmo foi perdido ou extraviado, ligue
para 0800-780191 ou procure uma Agência da Previdência Social
.
-
Informações
sobre o preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS.
-
Clique
a seguir para calcular sua contribuição e gerar a guia de
recolhimento:
-
se filiado
até 29/11/1999.
-
se
filiado após 29/11/1999.
|
|