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Última atualização: 22/07/2004

COMPREV
Sistema de Compensação Previdenciária entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).


O COMPREV tem por objetivo operacionalizar a Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias e pensões, visando atender à Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e ao Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de Outubro de 1.999 e a Portaria MPAS nº 6.209 de 16 de Dezembro de 1.999.

 É um sistema composto por diferentes módulos, com menus específicos para os diferentes usuários que dele se utilizarão, quais sejam:  MPAS, INSS e os RPPS.

Os módulos que compõem o COMPREV são :

 

Módulo

Disponível

RGPS Origem

Sim

RGPS Instituidor

Sim

Ajuste de Contas

Não

Revisão / Atualização

Não

Digitalização

Sim

 

O COMPREV utiliza-se da Internet / Intranet como meio prático de acesso a todos os seus usuários, facilitando, principalmente a formalização dos requerimentos de compensação previdenciária entre os regimes, além do acompanhamento de todas as fases da tramitação do processo e da manutenção dos pagamentos de compensação, eliminando por completo a necessidade de comprovação documental física, quando utilizado o módulo de digitalização para envio dos documentos.

 Configuração Mínima para utilização do COMPREV :

-      Equipamento que suporte o sistema operacional WINDOWS 98/2000. A configuração mínima deverá ser:   32MB de memória RAM , espaço em disco disponível de 50MB  para cada ponto de utilização do COMPREV e resolução de vídeo que suporte 800 X 600

-      Protocolo de comunicação TCP/IP para comunicação via INTRANET/INTERNET

-      Impressora jato de tinta

-      SCANNER  com  driver para formato TWAIN, qualidade mínima de captura de imagem 300dpi, monocromático suportando até 256 tons de cinza, que permita a digitalização de documentos no padrão TIFF4 (CCITT GROUP 4). (obs: Poderá ser utilizado também driver para formato ISIS, entretanto ficará condicionado à aquisição da respectiva licença de uso da PIXTOOLS)

Para utilizar o sistema, será necessário efetuar download do aplicativo de instalação. Se desejar instalar o módulo de digitalização, clique no botão correspondente à sua versão do Windows. 

Windows 95/98.

download3.gif (1391 bytes)

Windows 2000.

download3.gif (1391 bytes)

Windows 95/98 sem digitalização.

download3.gif (1391 bytes)

Windows 2000 sem digitalização.

download3.gif (1391 bytes)

Após o término, execute o programa COMPREV_DIG.EXE ou COMPREV_DIG_2000.EXE ou COMPREV_SEM_DIG.EXE ou COMPREV_SEM_DIG2000.EXE para dar início à instalação do sistema.

 ATENÇÃO.
  1) Mesmo para aqueles que já possuem o RO, é necessário instalar novamente o sistema para ativar o módulo RI.
  2)Em todos os casos de instalação, mesmo que o próprio sistema não peça boot, é necessário fazê-lo para atualizar a versão.
  3)Antes de utilizar o sistema, verifique com o administrador da sua rede ou provedor a habilitação das portas 5018(RO), 5025 (RI), 20 e 21(Digitalização).

 Ao final, o sistema terá criado, em sua área de trabalho do Windows, o ícone do COMPREV.
  Clique no ícone para iniciar o acesso ao sistema.

 A permissão de acesso ao COMPREV, para o usuário RPPS, se dará a partir da assinatura do Convênio com o MPAS/INSS, onde serão fornecidas senhas iniciais de usuário e de acesso ao sistema.

 Para se utilizar o módulo de Digitalização, deve-se obter o Código de Ativação. Clique no link abaixo para obtê-lo.

Ativação

Para download do Manual de Digitalização, acionar o botão a seguir. (Obs: O Manual encontra-se compactado e deverá ser lido com o software Acrobat Reader.)


Manual de Digitalização

Para fazer o download do software Acrobat Reader clique no link abaixo.


Acrobat Reader 4.0

Perguntas Mais Frequentes (FAQ)

É importante destacar que para a efetiva utilização do COMPREV as Agências da Previdência Social deverão ter sido cadastradas pelo Projeto de Compensação Previdenciária como operadoras da compensação bem como os servidores terem sido autorizados no Sistema de Controle de Acesso – SCA a acessarem o COMPREV.


Aviso Importante

"A partir da competência JUNHO/2004 serão processados, no sistema COMPREV, os ajustes de contas entre os valores de compensação do RO (RGPS como regime origem) e o RI (RGPS como regime instituidor). Assim, o pagamento do fluxo de compensação será efetuado conforme o saldo apurado, que se for a crédito do INSS, deverá ser recolhido por GPS até o 5º dia útil do mês subseqüente à competência a que se refere, de acordo com o §2º, art. 6º, da Lei nº 9.796/99 e §2º, art. 16, do Decreto nº 3.112/99. Os valores dos saldos estarão disponíveis no sistema COMPREV - Módulo RI - Consultas - Operacionais. O formulário de GPS e as orientações para preenchimento e recolhimento do saldo de compensação previdenciária devido ao INSS estão disponíveis no site do MPS: www.mpas.gov.br/Serviços/Empregador/Guia da Previdência Social-GPS ou www.mpas.gov.br/previdencia_do servidor/compensação previdenciária/preenchimento da GPS para compensação. Os Entes Federativos conveniados como Ministério da Previdência para fins de compensação previdenciária, que já estão cadastrados no sistema COMPREV e habilitados para acesso ao mesmo, deverão efetuar as análises dos requerimentos de compensação efetuados pelo RGPS (como regime instituidor), que já se encontram disponíveis no módulo RI do sistema, e proferir decisão de concessão ou indeferimento, visando o cumprimento da legislação pertinente (Lei nº9.796/99, Decreto nº3.112/99, Portaria/MPAS nº6.209/99)."

Maiores detalhes, ou ainda dúvidas que possua sobre a Compensação Previdenciária, poderão ser esclarecidas, através do e-mail a seguir indicado.

comprev@previdencia.gov.br

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