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Você pode
requerer a pensão por morte de segurado que recebia beneficio e escolher a Agência da Previdência Social onde
deverá encaminhar
os documentos comprobatórios para concessão deste benefício.
Para efetuar o
requerimento é necessário que você forneça:
Dados do(a) ex-segurado(a): Nome completo, número do benefício que o segurado(a)
recebia em vida, data de nascimento e a data do óbito;
Dados dos dependentes: Nome completo, data de
nascimento e o número da Carteira de Identidade. Nome completo da mãe. Se
não tiver o número da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho
informe o nome do Cartório que expediu a sua Certidão de Nascimento ou de
Casamento.
Os dependentes menores de 16 anos que necessitem de representante
legal (tutor ou curador) devem requerer a pensão por morte nas
Agências da Previdência Social.
Selecione uma das opções abaixo para
continuar: Sugerimos a leitura inicial do texto AJUDA.
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