|
Anexo I - Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – SISOBI. |
|
Anexo II - Formulário Cadastramento de Óbito |
| Anexo III - Formulário Atualização de Dados de Cartório |
| Anexo IV - Formulário Declaração de Entrega |
| Anexo V - Lay Out do arquivo de envio pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais c/om sistema informatizado próprio |
| Anexo VI - Instruções p/ utilização da INTERNET para cadastro e/ou envio dos óbitos pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS |
PORTARIA Nº 847 DE 19 DE
MARÇO DE 2001
O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. nº
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal e tendo em vista o disposto no art. nº 68 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada pela Lei nº
8.870, de 15 de abril de 1994, com o acrescido pela Medida Provisória
nº 2.129-6, de 23 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre
a obrigatoriedade do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social o registro dos óbitos
ocorridos no mês imediatamente anterior; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 92.588, de 25 de abril de 1986, que incumbe ao INSS e à DATAPREV instituírem modelo de informação de óbito bem como expedir instruções visando o controle dos óbitos registrados pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais; resolve:
Art. 1º Aprovar a nova formatação do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI, compreendendo os aplicativos eletrônicos, formulários para cadastramento de óbitos e dados de cartórios, instruções para seu preenchimento e leiaute do arquivo, conforme os anexos I a VI desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que, a partir da competência maio de 2001, o preenchimento e envio dos dados constantes do formulário para cadastramento de óbito, conforme modelo do anexo II, deverão ser feitos obrigatoriamente em meio magnético, via rede internet, ou por disquete gerado a partir do aplicativo SEO-Cartório, ou ainda por disquete gerado a partir de aplicativos eletrônicos formatados conforme leiaute do arquivo previsto no anexo V.
Art. 3º Estabelecer que todos os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que optarem por remeter as informações de óbitos pela rede internet - SISOBINET, deverão solicitar prévio cadastramento junto à Previdência Social conforme instruções do anexo VI.
Art. 4º Estabelecer que os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que não estiverem cadastrados no SISOBINET para envio das informações de óbito VIA INTERNET, ou que não utilizarem o aplicativo SEO-CARTÓRIO, ou ainda outro aplicativo para registrar e transmitir os dados dos óbitos ocorridos no período, por meio eletrônico, poderão, excepcionalmente, até o mês de competência dezembro de 2001, preencher o formulário para cadastramento de óbito e entregá-lo à Gerencia Executiva do INSS de sua área de abrangência.
Art. 5º O INSS deve manter à disposição dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, nas Gerências Executivas, documentação, aplicativos eletrônicos, instruções, modelos dos formulários e pessoal capacitado para esclarecer e orientar na correta utilização do SISOBI.
Art. 6º Os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, que dispõem de sistemas informatizados próprios, poderão compatibilizar os mesmos ao leiaute do arquivo do formulário para cadastramento de óbito que está sendo divulgado conforme anexo V.
Art. 7º O INSS deverá adotar as providências administrativas e operacionais junto à suas unidades descentralizadas para a implantação e manutenção do SISOBI.
Art. 8º A DATAPREV deverá executar as atividades de processamento eletrônico dos dados, de operação e manutenção do banco de dados do SISOBI, de suporte técnico do SISOBI, e em articulação com o INSS orientar os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais quanto à utilização dos aplicativos eletrônicos disponibilizados pela Previdência Social, tanto na rede Internet, no endereço : http: // www.previdenciasocial.gov.br , como em CD-ROM.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
ANEXO I SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE ÓBITO – SISOBI. Informações básicas
3.1 SISOBINET – Versão Cartório – utilizado pelos cartórios, permite, por meio da Internet, o cadastramento diário, semanal ou mensal de óbitos ocorridos no período e eventuais atualizações de dados enviados, inclusive dados cadastrais do próprio cartório. 3.2 SISOBINET – Versão Gerência Executiva - utilizado pelas gerências do INSS permite, por meio da Intranet (rede interna da Previdência Social), cadastramento e controle dos cartórios integrantes do sistema e habilitados ao uso do SISOBINET, e a digitação dos dados que forem entregues em formulário em meio papel. 3.3 SEO-INSS – Sistema de Entrada de Dados – Versão Gerência Executiva – aplicativo para recepção, crítica e transmissão dos dados de óbitos entregues pelos cartórios do registro civil ao INSS em disquete. 3.4 SEO-CARTÓRIO – Sistema de Entrada de Dados – Versão Cartório – aplicativo disponibilizado aos cartórios de registro civil para digitação, crítica e geração do disquete a ser entregue ao INSS com dados dos óbitos registrados no mês, ou transferência desses arquivos via Internet. 3.5 SCO – Sistema de Controle de Óbitos – Versão Mainframe – Sistema implantado no equipamento de grande porte da DATRAPREV que realiza o confronto entre as informações de óbitos recebidas e o Cadastro de Benefícios da Previdência Social, e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), promovendo cessação e suspensão de benefícios e registrando os óbitos de trabalhadores no CNIS. 3.6 SDO – Subsistema de Download – permite extrair do SCO – Sistema de Controle de óbitos, arquivos de óbitos para download pela Internet, e disponibilizá-los para órgãos e entidades que firmarem convênio com o MPAS com essa finalidade.
3.7 SCO – Sistema de Controle de Óbitos – versão Dardo – subsistema para uso gerencial e estatístico dos dados de óbitos arquivados.
|
![]() |
|
CÓDIGOS DE ÓRGÃO EMISSOR DE IDENTIDADE |
|
01 |
Secretaria de Segurança Pública |
17 |
CRM – Conselho Regional de Medicina |
|
02 |
Ministério da Aeronáutica |
18 |
CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária |
|
03 |
Ministério do Exército |
19 |
OMBCRE – Ordem dos Músicos do Brasil |
|
04 |
Ministério da Marinha |
20 |
CRN - Conselho Regional de Nutrição |
|
05 |
SE/DMAF – Polícia Federal/Pol. Marítima, Aérea e de Fronteira |
21 |
CRO - Conselho Regional de Odontologia |
|
06 |
CRA – Conselho Regional de Administração |
22 |
CONRERP – Conselho Regional de Relações Públicas |
|
07 |
CRAS - Conselho Regional de Assistência Social |
23 |
CRP – Conselho Regional de Psicologia |
|
08 |
CRB – Conselho Regional de Biblioteconomia |
24 |
CRQ – Conselho Regional de Química |
|
09 |
CRC – Conselho Regional de Contabilidade |
25 |
CORE – Conselho Regional dos Escritores |
|
10 |
CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis |
26 |
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil |
|
11 |
CORECON – Conselho Regional de Economia |
27 |
CRB – Conselho Regional de Biologia |
|
12 |
COREN – Conselho Regional de Enfermagem |
28 |
CRFA – Conselho Regional de Fonoaudiologia |
|
13 |
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura |
29 |
CORESS – Conselho Regional Serviço Social |
|
14 |
CRE – Conselho Regional de Estatística |
30 |
CRTR – Conselho Reg Técnicos em Radiologia |
|
15 |
CRF – Conselho Regional de Farmácia |
31 |
DETRAN – Departamento de Trânsito |
|
16 |
CREFITO |
32 |
PM – Polícia Militar |
|
Instruções para preenchimento do formulário de cadastramento de Óbitos 01. Identificação do Cartório. Tipo de Cadastro : se CNPJ, preencher com o número 1; se matrícula CEI, preencher com o número 2. (um) dígito. Número do Cadastro : preencher com o número do respectivo cadastro, sem incluir barras, pontos , hífens e espaços em branco entre os números do cadastro. 02. Identificação do óbito. Livro. Preencher com o número do livro do cartório onde foi lavrado o óbito. Máximo de 6 (seis) dígitos. Folha. Preencher como o número da folha do livro do cartório onde foi lavrado o óbito. Máximo de 5 (cinco) dígitos. Termo. Preencher com o número do termo do óbito. Máximo de 10 (dez) dígitos. Data da Lavratura. Preencher com a data da lavratura da certidão de óbito. Formato DD.MM.AAAA. Data do óbito. Preencher com a data
do óbito constante da certidão de óbito. Formato
DD.MM.AAAA. 03. Identificação do falecido. Nome do falecido. Preencher o nome completo do falecido, sem abreviaturas e sem caracteres especiais do tipo cedilha, til, acentos ou pontos. Máximo de 70 ( setenta ) caracteres. Em caso de indigente, preencher com IGNORADO. Nome da mãe do falecido. Preencher o nome completo da mãe do falecido, sem abreviaturas e sem caracteres especiais do tipo cedilha, acentos, til ou pontos. Máximo de 70 ( setenta ) caracteres. Em caso de desconhecimento, preencher com IGNORADO. Sexo do falecido. Preencher com a letra inicial do sexo do falecido. Se masculino: M; se feminino : F. Se não souber o sexo, preencher com a letra I, de ignorado. Data de Nascimento. Informar a data de nascimento do falecido, conforme consta da certidão. Preencher no formato DD.MM.AAAA. UF de Nascimento (sigla). Identificar a unidade da federação (Estado ou Distrito Federal) de acordo com a sigla oficial, onde nasceu o falecido. Atenção : não preencher este campo caso o falecido tenha nascido no exterior. Município de Nascimento. Identificar a cidade/ município, com o nome por extenso, onde nasceu o falecido. Não preencher este campo caso o falecido tenha nascido no exterior. 04. Documentos do falecido. NIT ( PIS/PASEP/Contribuinte individual ). Informar o nº do PIS ou do PASEP, ou do contribuinte individual da Previdência Social da pessoa falecida. Atenção, este campo deve ser preenchido sem caracteres especiais do tipo hífens, barras, pontos ou virgulas. 11 ( onze ) dígitos. CPF. Preencher este campo com o nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do falecido. 11 (onze) dígitos (sem caracteres especiais do tipo hífens, barras, pontos ou virgulas). Nº de Identidade. Informar neste campo o número da carteira de identidade ( RG ) do falecido. Máximo de 14 (quatorze) posições, sem caracteres especiais do tipo hífens, barras, pontos ou virgulas. Emissor. Preencher com o código do órgão emissor da carteira de identidade. Consultar os códigos dos órgãos emissores no verso do formulário. UF. Preencher com a sigla da unidade da federação (estado/distrito federal) do órgão emissor da identidade. Título de eleitor. Informar o número do título de eleitor da pessoa falecida. Até 12 ( doze ) dígitos, sem caracteres especiais do tipo hífens, barras, pontos ou virgulas. Certidão de Identificação. Identificar qual o tipo de certidão de onde são extraídas as informações da pessoa falecida. Se for de certidão de nascimento, preencher com N. Se for certidão de casamento, preencher com a letra C. Livro da Certidão de Identificação. Preencher com o número do livro do cartório que expediu a certidão de nascimento ou de casamento da pessoa falecida. Até 6 ( seis ) caracteres. Folha da Certidão de Identificação. Preencher com o número da folha do livro do cartório que expediu a certidão de nascimento ou de casamento da pessoa falecida. Até 5 ( cinco ) caracteres. Termo da Certidão de Identificação. Preencher com o número do termo do registro do cartório que expediu a certidão de nascimento ou de casamento da pessoa falecida. Até 10 ( dez ) dígitos. Nº da Carteira de Trabalho ( CTPS ). Informar o número da carteira de trabalho da pessoa falecida. Até 6 (seis) dígitos. Série. Informar a série da carteira de trabalho da pessoa falecida. Até 5 ( cinco) dígitos. UF. Informar a sigla da unidade da federação onde foi expedida a carteira de trabalho da pessoa falecida. Nº do benefício do INSS. Informar o número do benefício ( NB ) caso o falecido tenha seu benefício previdenciário ou assistencial pago pelo INSS. Preencher o campo com o número do benefício constante da Carta de Concessão, do cartão magnético, ou de extrato/documento fornecido pelo INSS . Somente preencher este campo se o falecido for beneficiário do INSS. Estão disponíveis três campos para estas informações que serão de grande valia para impedir o recebimento indevido de pagamentos feitos pelo INSS, solicitando-se especial empenho por parte do cartório no preenchimento desta informação. Até 10 ( dez ) dígitos.
05. Emissor e Oficial do Registro Civil.
Emissor / Assinatura e carimbo. Chancelar o formulário com assinatura e o carimbo do empregado responsável pelo preenchimento do formulário. Data. Preencher com a data de preenchimento do formulário. Oficial do Registro Civil / Assinatura e carimbo. Chancelar o formulário com assinatura e o carimbo do Oficial do Registro Civil ou de seu substituto legal. Data. Preencher com a data da conferência das informações constantes do formulário. Informações complementares.
|
![]() |
|
Instruções para preenchimento do formulário para atualização de dados de cartórios Para o preenchimento do formulário deverão ser observadas as instruções a seguir : 01. IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO. Tipo de cadastro: Deve ser o mesmo adotado pelo INSS para identificar o cartório, dentre as opções abaixo: 1 - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, obtido junto à Secretaria da Receita Federal 2 - CEI - Cadastro Específico do INSS, obtido junto ao INSS Número do Cadastro: preencher com o número do cadastro correspondente, conforme item anterior, sem hífens e traços. Nome do Cartório: preencher com o nome do Cartório, até 60 caracteres. O nome não deve conter caracteres especiais do tipo cedilha, acentos, til ou pontos. Em caso de necessidade, usar a sigla RCPN para abreviar "Registro Civil de Pessoas Naturais". Ex.: RCPN do 1º ofício da comarca de ... 02. DADOS CADASTRAIS Endereço: rua, número, andar, sala, loja, complementos Bairro: Nome do bairro ou distrito onde se localiza o cartório Município: Nome por extenso do município UF: Sigla da Unidade da Federação CEP: Código de endereçamento postal da localização do cartório DDD: Código da cidade para discagem direta à distancia Telefone: Número de Telefone Ramal: Informe se o telefone do cartório possui ramal Telefone: Número de um segundo telefone do cartório Nome do Titular: Preencher o nome completo do titular com até 45 caracteres, sem caracteres especiais do tipo cedilha, acentos, til ou pontos. Nome do Substituto: Preencher o nome completo do substituto com até 45 caracteres, sem caracteres especiais, do tipo cedilha, acentos, til ou pontos. Forma de entrada de dados: Forma usual de entrega dos dados ao INSS, dentre as opções:
Automação do cartório:
03. EMISSOR E OFICIAL DO REGISTRO CIVIL Data e assinatura do EMISSOR e do OFICIAL DO REGISTRO CIVIL sobre carimbo |
![]() |
|
Leiaute do Arquivo |
Anexo V |
|
Registro Header (Cabeçalho)
|
Seqüencial |
* |
N |
05 |
01-05 |
00000 ( Inicio da Seqüência ) |
|
Tipo Registro |
* |
N |
01 |
06-06 |
1 ( Registro cabeçalho ) |
|
Gerencia Executiva |
* |
N |
05 |
07-11 |
Código da Gerencia Executiva |
|
Competência da Referência |
* |
N |
06 |
12-17 |
AAAAMM |
|
Versão Leiaute |
* |
N |
01 |
18-18 |
(1) Dados da versão 1.0 |
|
Tipo de Sistema Gerador |
* |
N |
01 |
19-19 |
(3) Sistema próprio do cartório |
|
Data da Geração do arquivo |
* |
N |
08 |
20-27 |
AAAAMMDD |
|
Hora da Geração do arquivo |
* |
N |
04 |
28-31 |
HHMM |
|
Tipo Identificação do Cartório |
* |
N |
01 |
32-32 |
1(CNPJ) ou 2(CEI) |
|
Identificação do Cartório |
* |
N |
14 |
33-46 |
Se CEI completar com zeros a esquerda |
|
Nome do Cartório |
* |
A |
70 |
47-116 |
Nome do Cartório |
|
Filler |
* |
C |
202 |
117-318 |
Brancos |
Registro detalhe ("corpo do arquivo")
|
Seqüencial |
* |
N |
05 |
01-05 |
Registro anterior + 1 |
|
Tipo Registro |
* |
N |
01 |
06-06 |
2 ( Registro detalhe ) |
|
Marca de erro |
|
C |
01 |
07-07 |
Reservado |
|
Livro do óbito |
* |
C |
06 |
08-13 |
Alinhar a esquerda, não usar hífens e barras |
|
Folha do óbito |
* |
C |
05 |
14-18 |
Alinhar a esquerda, não usar hífens e barras |
|
Numero do Termo |
* |
C |
10 |
19-28 |
Alinhar a esquerda |
|
Data da Lavratura da Certidão |
* |
N |
08 |
29-36 |
AAAAMMDD |
|
Data do óbito |
* |
N |
08 |
37-44 |
AAAAMMDD |
|
Nome |
* |
A |
70 |
45-114 |
Não abreviar, não usar caracteres especiais e acentos |
|
Nome da mãe |
* |
A |
70 |
115-184 |
Não abreviar, não usar caracteres especiais e acentos |
|
Sexo |
* |
N |
01 |
185-185 |
1( Masculino) 2 (Feminino) 3 (Ignorado ) |
|
Data de Nascimento |
|
N |
08 |
186-193 |
AAAAMMDD |
|
UF de nascimento |
|
C |
02 |
194-195 |
Sigla da UF |
|
Município de nascimento |
|
N |
06 |
196-201 |
Código IBGE de Municípios |
|
CPF |
|
N |
11 |
202-212 |
CPF com DV e sem barras |
|
Nº da Identidade |
|
C |
14 |
213-226 |
Numero da identidade |
|
Código do Emissor |
|
N |
02 |
227-228 |
Tabela será fornecida |
|
UF do emissor |
|
C |
02 |
229-230 |
Sigla da UF |
|
Tipo da Certidão de identificação |
|
C |
01 |
231-231 |
N ( Nascimento ) C ( Casamento ) |
|
Livro da Certidão de identificação |
|
C |
06 |
232-237 |
Alinhamento à esquerda, não usar hífens e barras |
|
Folha da Certidão de Identificação |
|
C |
05 |
238-242 |
Alinhamento à esquerda, não usar hífens e barras |
|
Termo da Certidão de Identificação |
|
C
|
10
|
243-252
|
Alinhamento à esquerda, não usar hífens e barras |
| Nº do Titulo Eleitoral | N | 12 | 253-264 | Nº do titulo de eleitor sem hífens e barras | |
|
N.º da Carteira de Trabalho |
|
N |
06 |
265-270 |
|
|
Série da Carteira de trabalho |
|
N |
05 |
271-275 |
|
|
UF da carteira de trabalho |
|
C |
02 |
276-277 |
Sigla da UF |
|
NIT (Nº de Identificação do Trabalhador) |
|
N |
11 |
278-288 |
PIS/PASEP/Nº do contribuinte individual |
|
Nº do Benefício |
|
N |
10 |
289-298 |
Número do benefício |
|
Nº do Benefício |
|
N |
10 |
299-308 |
Em caso de mais de um benefício |
|
Nº do Benefício |
|
N |
10 |
309-318 |
Em caso de mais de dois benefícios |
Registro Trailler (Rodapé)
|
Seqüencial |
* |
N |
05 |
01-05 |
Total de registros detalhe |
|
Tipo Registro |
* |
N |
01 |
06-06 |
3 ( Registro rodapé ) |
|
Filler |
* |
C |
312 |
07-318 |
Brancos |
Regras de Validação
Erros que provocarão a rejeição de todo o arquivo
Erros que provocarão a rejeição dos registros em que estiver o erro, no caso dos campos estarem preenchidos:
Erros que provocarão a rejeição de todo o arquivo APÓS A TRANSMISSÃO em caso de transmissão via aplicativo SEO-CARTÓRIO
|
Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI SISOBINET - Instruções para utilização da rede INTERNET para cadastro e envio dos óbitos pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS.
Para o cadastramento são necessárias as seguintes informações : a) Número de inscrição do Serviço de Registro Civil de Pessoal Naturais (Cartório) no CNPJ (cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), caso não tenha, informar o nº de matrícula CEI/INSS. b) Nome completo do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais (Cartório). c)Caixa Postal eletrônica/E-mail do Serviço de Registro Civil (Cartório) . d) Nome completo e CPF da(s) pessoa(s) encarregada(s) pelo Titular do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais pelo preenchimento e transmissão das informações de óbito via Internet. Esta pessoa ou pessoas serão cadastradas e terão uma senha inicial fixa "12345678", a qual permitirá o primeiro acesso ao sistema. A solicitação de troca de senha ocorrerá automaticamente após a digitação do CPF no campo Usuário e da senha inicial no campo Senha. Após a troca da senha inicial será mostrada uma tela de apresentação com informações gerais sobre o sistema. A partir dela, clicando-se em SISOBINET, chega-se ao menu principal, com as opções disponíveis. 2. Esta comunicação, via Internet, também dá cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, já cadastrados e participantes do Projeto Piloto/SISOBINET, nos termos do Oficio Circular MPAS/SE/Ass. n. 17/2000, ficam desobrigados de encaminhar a relação de óbitos por disquete, desde que mantenham o procedimento de transmissão de dados de óbitos via internet. 3. A comunicação do óbito via internet poderá ser feita diariamente ou ao final de determinado período (semanal ou mensal). A transmissão é direta para o Banco de Dados do SISOBI/MPAS e com a instalação do aplicativo SEO-CARTÓRIO (CD-ROM do SISOBI) no respectivo equipamento de informática do Serviço de Registro Civil, é possível a transmissão, em um único acesso à INTERNET, de arquivo contendo os óbitos de todo o período . 4. Todos os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que já solicitaram e obtiveram o respectivo cadastramento, para participação no Projeto Piloto do SISOBINET, não precisam solicitar novo cadastramento.
Como informar o óbito pela Internet.
|