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O Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) é ainda utilizado pelos cartórios para tratamento de certidões anteriores à implantação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

São de responsabilidade do titular do cartório de registro civil as informações prestadas ao INSS. A falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o titular à multa (Fundamentação legal: Lei n.º 8.212/91, art. 68 e 92).

O acesso não autorizado, a disponibilização voluntária ou acidental da senha ou a quebra de sigilo constituem infrações que sujeitam o usuário a responsabilização administrativa, penal e civil. Todo acesso é controlado. Fundamentação legal: Constituição Federal, código penal e portaria ministerial 862 DOU 26/03/2001.

Ao efetuar logon, o usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas.